No Estado do Rio Grande do Sul, a Lei nº. 15.228/18 obriga os fornecedores do Estado a implementarem Programas de Integridade, sempre que assinarem contratos com a administração pública estadual.
Da mesma forma, o Município de Porto Alegre, através da Lei 12.827/21, obriga a implementação de Programas de Integridade, aos fornecedores do Município.No Estado, a CAGE é a responsável pela avaliação dos Programas de Integridade apresentados pelas empresas privadas e no Município, a incumbência pela avaliação fica ao encargo da CGM.
A certificação de um programa de integridade fornece reconhecimento e validação estatal de que a empresa implementou e mantém padrões éticos e de compliance rigorosos. Isso aumentará a confiança dos stakeholders, incluindo clientes, parceiros comerciais e investidores.
A certificação torna-se, portanto, um diferencial competitivo, demonstrando o compromisso da empresa em adotar práticas éticas e transparentes. Isso pode atrair novos negócios e fortalecer a reputação da empresa no mercado.
A certificação de um programa de integridade pode ajudar a empresa a identificar lacunas ou áreas de melhoria em suas políticas e controles internos. Isso permite que a empresa aprimore seu programa e fortaleça sua estrutura de compliance.
Alguns mercados ou setores específicos podem exigir a certificação de programas de integridade como parte dos requisitos regulatórios ou contratuais. Nesses casos, a certificação é essencial para a continuidade dos negócios e a conformidade com as obrigações legais.
Em resumo, a certificação de um programa de integridade traz benefícios significativos em termos de confiança, reputação e conformidade, além de evitar multas e sanções administrativas.
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